Em um importante precedente para a proteção de marcas e para a valorização de empresas locais, o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) decidiu por unanimidade, em 8 de outubro, manter a liminar que garante exclusividade à marca “Frango Americano”, de uma empresa paraense, e obstruiu o uso do nome “Frango Americano Brasil” por uma companhia sediada no Paraná.
A decisão destaca-se por diversos motivos:
- A empresa paraense detinha registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) desde 2006, enquanto a empresa paranaense registrou a marca somente em 2016, em classe distinta. O tribunal reconheceu que, ainda que as classes fossem diferentes, havia afinidade mercadológica evidente, gerando risco de confusão ao consumidor.
- A empresa do Paraná havia sido notificada extrajudicialmente, e seu compromisso de cessar o uso, caso o registro fosse indeferido, reforça o entendimento de que agiu sem boa-fé ao manter o uso da marca.
- A medida obriga a empresa contrária a retirar todas as menções à marca dos seus canais digitais (redes sociais, websites etc.). O descumprimento pode acarretar multa diária.
Para o escritório, essa vitória representa uma demonstração prática de como a atuação especializada em propriedade intelectual pode garantir segurança jurídica, exclusividade de uso e valor estratégico para marcas regionais. A nossa atuação priorizou:
- Análise criteriosa do histórico registral e da priorização da marca da empresa local;
- Identificação do risco de confusão (mesmo em classes diferentes) com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da própria Lei de Propriedade Industrial (Lei n.º 9.279/96);
- Ação urgente para preservar os direitos da marca por meio de liminar e acompanhamento até a decisão colegiada;
- Orientação para a empresa se resguardar tecnicamente e estrategicamente, valorizando seu patrimônio intangível.
Por que esse caso importa para você, empresário ou empreendedor?
- Mostra que empresas regionais também podem (e devem) garantir exclusividade sobre suas marcas, mesmo diante de competidores de outras regiões.
- Evidencia a importância de registrar a marca o quanto antes, bem como de acompanhar seu uso no mercado para prevenir danos à reputação.
- Demonstra que o uso indevido ou aproximado de marcas, mesmo em classes distintas, pode configurar ofensa à identidade de marca original e ensejar medida judicial cabível.
- Confirma que o escritório está preparado para conduzir casos complexos de propriedade intelectual, desde a fase preventiva até a fase litigiosa.
Se a sua empresa possui uma marca consolidada ou está negociando expansão nacional ou regional — e quer se prevenir contra usos indevidos por terceiros — estamos à disposição para assessorar. Desde o registro no INPI, até a vigilância de mercado, ações de oposição ou defesa em litígios, nosso time tem a expertise que o seu negócio merece.
Entre em contato e descubra como proteger o valor da sua marca, garantir exclusividade e fortalecer sua posição competitiva no mercado.


